Banco comete dano moral coletivo ao realizar gestão por estresse
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Pressionados, vários empregados tiveram sÃndrome do pânico e depressão.
Imagem de trabalhador estressado com mensagens em sua mesa
16/7/2021 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter condenação do Bradesco por dano moral coletivo, em processo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, em Natal (RN). Para o colegiado de ministros, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por sÃndrome do pânico e depressão.
Ao julgar a ação civil pública movida contra o Bradesco, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou o banco ao pagamento de danos morais coletivos no importe de R$ 1 milhão. O Bradesco recorreu, então, para o Tribunal Superior do Trabalho.
Saúde mental e higidez
No TST, coube à Terceira Turma decidir sobre o recurso de revista, a partir da conclusão do TRT, com base nas provas apresentadas, de que o banco praticava cobranças de metas desarrazoadas e que as exigências ocorriam, também, fora do horário de expediente e mesmo em perÃodos de greve. Ficaram comprovadas, ainda, ameaças de demissão, xingamentos, coações contra empregadas gestantes, obstáculos criados para que os empregados não aderissem à s greves, entre outras condutas por parte dos gerentes do banco.
O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou no sentido de não prover o apelo. “O bem jurÃdico tutelado nos autos é o valor atribuÃdo pela coletividade à saúde mental de todo e qualquer trabalhador, bem como à higidez de todo e qualquer ambiente do trabalhoâ€, registrou o ministro.
Valores
De acordo com o relator, os valores arbitrados para as reparações por danos morais só devem ser modificados no TST se forem desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. Diante disso, o ministro afirmou que “o montante de R$ 1 milhão demonstra ser adequado à reparação do prejuÃzo perpetrado pelo réu, notadamente diante da intensidade de sua conduta antijurÃdicaâ€, concluiu.
Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto do relator. No entanto, o banco apresentou recurso extraordinário com o intuito de que o caso seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
(GL/GS)
Processo: AIRR-969-96.2014.5.21.0007
O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em DissÃdios Individuais (SBDI-1).
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