Atraso de um dia na quitação de acordo não impede aplicação de cláusula penal
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Auto Viação Modelo S.A., de Aracaju (SE), ao pagamento de 5% de multa em razão do atraso de um dia na quitação de parcela de acordo judicial celebrado com um motorista. De acordo com a decisão, não se pode excluir por completo a cláusula penal, mas a sua aplicação de forma integral não se mostra razoável nem proporcional diante do atraso ínfimo.
Saiba dos detalhes com o repórter Pablo Lemos.
Processo: RR-282-78.2016.5.20.0007.