Ação penal contra ex-deputado Bala Rocha continuará no STF

Ação penal contra ex-deputado Bala Rocha continuará no STF

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Ação Penal (AP) 508, em que o ex-deputado federal Sebastião Bala Rocha (atualmente no PP/AP) responde pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e delito contra licitação, continuará sendo julgada pela Corte. Na sessão virtual finalizada em 14/12, o STF deu provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal (MPF), interposto contra a decisão do relator, ministro Marco Aurélio, que havia determinado a remessa da ação à Justiça Federal do Amapá.

O processo tem origem na investigação de obras de construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá (AP), e do Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari (AP). Em seu voto, o relator manteve seu entendimento de que a competência do STF para julgar senadores e deputados federais é só deve ser praticada se o acusado estiver no exercício do mandato. Rocha não exerce mandato parlamentar desde 2015 e foi eleito prefeito de Santana (AP) nas últimas eleições.

Foro

No entanto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Ele apontou que, no julgamento da questão de ordem na AP 937, em maio de 2018, o Plenário assentou que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Na ocasião, porém, o Supremo decidiu ainda que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais declinada se o acusado vier a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

 

 

Segundo o ministro Edson Fachin, no caso da AP 508, a instrução criminal no âmbito do STF está concluída desde setembro de 2011 e já foram apresentadas as alegações finais pela acusação. Portanto, a seu ver, compete à Corte dar continuidade à tramitação da ação penal em questão, “para seu julgamento com a maior brevidade possível”.

RP/AD//CF

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