11ª Edição Especial do Informativo de Jurisprudência traz julgados de direito público

11ª Edição Especial do Informativo de Jurisprudência traz julgados de direito público

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 11ª edição extra do Informativo de Jurisprudência, com decisões sobre o ramo do direito público. A equipe de publicação destacou três dos diversos julgamentos da edição.

No primeiro caso, a Primeira Seção decidiu, por unanimidade, que se admite o distinguishing quanto ao Tema 839/STF, para aplicar o prazo decadencial do artigo 54, caput, da Lei 9.784/1999, na hipótese em que a anulação da concessão de anistia tem como fundamento a irregular acumulação de dois pagamentos, benefícios ou indenizações, com idêntico fato gerador. O processo está registrado no MS 17.874, de relatoria da ministra Regina Helena Costa.

No segundo destaque, a Primeira Turma julgou, por unanimidade, que diante da decisão do STF na ADI 6.096/DF, não é possível inviabilizar o próprio pedido de concessão do benefício previdenciário (ou de seu restabelecimento) em razão do transcurso de quaisquer lapsos temporais – seja decadencial ou prescricional, de modo que a prescrição se limita apenas às parcelas pretéritas vencidas no quinquênio que precedeu à propositura da ação. O AgInt no REsp 1.590.354 é de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.

Em um terceiro julgado, a Segunda Turma, por unanimidade, decidiu que nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a aplicação sucessiva das diversas faixas de alíquotas de honorários advocatícios dá-se quando o benefício econômico obtido pelo vencedor superar a primeira faixa do escalonamento contido no artigo 85, parágrafo 3º, do CPC/2015, não havendo distinção se vencedora a Fazenda Pública ou a parte contrária. A tese está fixada no REsp 1.769.017, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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