Presidente do STJ defere pedido da Terracap para reintegração de área do Aeródromo Planalto Central, em Brasília

Presidente do STJ defere pedido da Terracap para reintegração de área do Aeródromo Planalto Central, em Brasília

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu o pedido da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) para a reintegração de posse da Fazenda Papupa 2, área do entorno do Distrito Federal onde fica o Aeródromo Planalto Central, utilizado para voos não comerciais.​​​​​​​​​

Segundo o ministro Humberto Martins, o Judiciário reconheceu que a utilização da área foi desvirtuada.
O ministro suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que mantinha o espólio do arrendatário na posse do imóvel e paralisava o processo de reintegração por parte do poder público.

De acordo com o ministro, a decisão do TJDFT desconsiderou o trânsito em julgado da ação que reconheceu o direito da Terracap, e também a legitimidade dos atos administrativos editados para reorganizar o local, atualmente ocupado de forma irregular.

"A decisão judicial impugnada obstou a pretensão distrital de ordenação territorial e regularização urbanística, diante do impedimento de desocupação integral do patrimônio público em comento, pretensão esta, repita-se, ratificada judicialmente, com trânsito em julgado", fundamentou Humberto Martins.

Indícios de irregularidade na ocupação e aeródromo clandestino

A Terracap ajuizou ação de rescisão de contrato e de reintegração de posse após indícios de irregularidade na ocupação da área, destinada inicialmente para atividades agropecuárias. Segundo a empresa pública, o local foi fracionado e alienado para usos diversos, até mesmo para a construção de hangares em um aeroporto clandestino – o Aeródromo Botelho, cujo nome passou depois para Planalto Central.

A demanda foi julgada favoravelmente à Terracap, mas, no cumprimento da reintegração de posse, houve recursos para evitar a desocupação integral da área. No curso dessa disputa, o TJDFT deferiu liminar para suspender a ordem de reintegração, mantendo o espólio na posse do imóvel ao longo da tramitação de uma ação rescisória ajuizada pelos herdeiros contra a decisão judicial que reconheceu o direito da Terracap.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a empresa pública alegou estar impedida de promover a ordenação territorial e urbanística no local, o que prejudica o desenvolvimento de um importante empreendimento na região: a concessão para a construção de um moderno aeródromo para a aviação executiva.

Segundo a Terracap, há ocupantes irregulares no local, instalados a partir de transferência indevida da posse pelo arrendatário original.

Judiciário já reconheceu ocupação irregular da área

Para o ministro Humberto Martins, não há dúvidas de que a Terracap possui o título de propriedade e deve ser reintegrada na posse do imóvel. Ele comentou que o Judiciário já reconheceu que o arrendatário desvirtuou a ocupação, instalando até mesmo um aeroporto clandestino.

"A grave lesão à ordem pública está configurada, eis que ficou demonstrado relevante dano urbanístico e grande tumulto administrativo, porquanto a liminar deferida impede a ação fiscalizadora e o poder de polícia do Distrito Federal na preservação do interesse público do ordenamento do território e do meio ambiente urbano", declarou Martins.

O presidente do STJ lembrou que a Lei 13.655/2018, ao promover mudanças na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, impôs aos magistrados a necessidade de considerar as consequências jurídicas e administrativas de suas decisões, não podendo os julgados se fundamentarem apenas em valores jurídicos abstratos.

Leia a decisão na SLS 3.144.

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