Valores que ultrapassam teto constitucional podem ser descontados do salário de médico

Valores que ultrapassam teto constitucional podem ser descontados do salário de médico

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS), de Aracaju (SE), procedeu de forma lícita ao descontar do salário de um médico os valores que excedem o teto constitucional. Para a Turma, a FHS, fundação pública que presta serviços de saúde no estado, se submete à regra que limita a remuneração no âmbito do Poder Executivo estadual.

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