Turma declara nulidade de contrato de merendeira admitida sem concurso público
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu a contratação de uma merendeira admitida sem concurso público pela Caixa Escolar Aracary Correa Alves, do Estado do Amapá. A Turma determinou que o Estado pague à trabalhadora apenas o saldo de salários e os valores referentes aos depósitos do FGTS.
Confira na reportagem com Raphael Oliveira.