TST absolve indústria de pagar indenização por não quitar parcelas rescisórias no prazo
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a um indústria de São Paulo o pagamento de indenização por dano moral em razão da não quitação das parcelas rescisórias de um metalúrgico dentro do prazo previsto. Segundo o colegiado, o atraso no pagamento, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado que caracterize o dano moral.
Processo: RR-10540-21.2019.5.15.0060