STJ pede apoio do CNJ para que Justiça do Rio cumpra decisão internacional sobre Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho

STJ pede apoio do CNJ para que Justiça do Rio cumpra decisão internacional sobre Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho

Em observância à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que reconheceu situação degradante em alguns presídios brasileiros, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o juízo das execuções criminais providencie a elaboração de prova técnica destinada a avaliar a possibilidade de redução da pena de um condenado por homicídio e roubo que cumpriu parte dela no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

O colegiado também solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que preste o apoio necessário à Justiça do Rio no atendimento das determinações da CIDH.

Em junho, de forma inédita, a Quinta Turma concedeu habeas corpus para que fosse contado em dobro todo o período em que um homem esteve preso naquele instituto penal.

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Exigência de perícia criminológica

Por meio da Resolução CIDH de 22 de novembro de 2018, a Corte Interamericana proibiu o ingresso de novos presos no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho e determinou o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no local, salvo nos casos de crime contra a vida ou a integridade física, e de crimes sexuais, em que a diminuição da pena – em 50% ou menos – depende da avaliação em perícia criminológica.

No caso dos autos, o réu foi condenado à pena de 87 anos e seis meses de reclusão pela prática de vários delitos de homicídio qualificado e de roubo circunstanciado. Ele ficou preso no instituto entre 2013 e 2019.

Com base na resolução da CIDH, a Defensoria Pública do Rio pleiteou a contagem em dobro do tempo em que ele esteve custodiado na unidade prisional, mas o juízo das execuções indeferiu o pedido porque não havia sido realizado o exame criminológico.

Ao julgar recurso contra a decisão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a realização do exame criminológico, mas só após o fim da pandemia da Covid-19 e quando fosse completado o quadro dos profissionais exigidos para a elaboração da perícia.

Decisões da CIDH têm eficácia vinculante

O relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou que a Quinta Turma, no precedente inédito julgado em junho, lembrou que o Brasil ampliou o rol de direitos e o espaço de diálogo internacional ao se submeter à jurisdição da CIDH.

Além disso, o magistrado ressaltou que as sentenças emitidas pela Corte Interamericana possuem eficácia vinculante em relação aos países que sejam parte do processo, não havendo meios de impugnação que possam revisar a decisão proferida.

Por outro lado, Sebastião Reis Júnior considerou não ser possível ignorar que o réu praticou crimes contra a vida e a integridade física – o que requer um tratamento distinto e exige, de fato, a realização de exame criminológico capaz de indicar, inclusive, o grau de agressividade do sentenciado, nos termos dos itens 128, 129 e 130 da Resolução CIDH de 22 novembro de 2018.

Em seu voto, o relator reforçou que, segundo a própria resolução da corte, a perícia criminológica deve ser feita por uma equipe de, no mínimo, três profissionais. O magistrado apontou que a Justiça do Rio pode fazer parcerias com outros órgãos para a elaboração da prova técnica e, em último caso, recorrer ao Sistema Único de Saúde.

"Somente depois da realização de tal exame, com base nas afirmações/conclusões dessa prova, é que caberá, exclusivamente, ao juízo das execuções a análise da possibilidade ou não da redução de 50% do tempo real de privação de liberdade, ou se a redução deve ser abreviada em medida inferior a 50%", concluiu o ministro ao conceder o habeas corpus.

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