Relator cassa liminares e nega liberdade a juízes acusados de venda de sentenças no Espírito Santo

Relator cassa liminares e nega liberdade a juízes acusados de venda de sentenças no Espírito Santo

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou habeas corpus em que dois juízes investigados por participação em suposto esquema de venda de sentenças no Espírito Santo buscavam a revogação das prisões preventivas decretadas pelo Tribunal de Justiça do estado.

Como consequência, o relator cassou as decisões liminares que concederam liberdade aos magistrados até o julgamento do mérito dos habeas corpus.

Investigados na Operação Alma Viva, os juízes foram denunciados pelo crime de corrupção passiva majorada. Em julho deste ano, a pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou o afastamento dos magistrados de seus cargos e, posteriormente, decretou a prisão preventiva.

Nos pedidos de habeas corpus, os denunciados alegaram, entre outros pontos, que não teria sido apresentada fundamentação concreta para a ordem de prisão e que haveria a possibilidade de imposição de medidas cautelares mais brandas.

Indícios de tentativa de obstrução da​​​​s investigações

O ministro Joel Ilan Paciornik apontou que a prisão cautelar foi decretada pelo TJES em razão de indícios de que os juízes teriam atuado para atrapalhar as investigações, de forma que seria possível que eles tentassem cometer outros atos para influenciar testemunhas e destruir provas.

"Nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal", afirmou.

Paciornik também ressaltou que, nos termos da jurisprudência do STJ, a presença de condições pessoais favoráveis, como a primariedade, não impede a decretação da prisão preventiva.

"Ademais, o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública", concluiu o relator ao negar os pedidos de soltura e cassar as liminares.

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo nos autos originais.​

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