Reconhecida dispensa discriminatória ocorrida após guarda retornar de afastamento previdenciário

Reconhecida dispensa discriminatória ocorrida após guarda retornar de afastamento previdenciário

 

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o caráter discriminatório da dispensa efetuada pela Prosegur Brasil S.A. - Transportadora de Valores e Segurança contra um guarda de valores acometido de câncer de próstata. A despedida ocorreu logo após o retorno dele de afastamento previdenciário. Conforme o colegiado, a doença já foi considerada grave e estigmatizada de acordo com decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

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