Prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal continua suspensa até 30 de abril

Prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal continua suspensa até 30 de abril

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, prorrogou até o dia 30 de abril as medidas implementadas por meio da Resolução STJ/GP 11/2021 , que determinou a suspensão da prestação presencial de serviços não essenciais no tribunal, em razão do agravamento da crise sanitária da Covid-19.

A decisão tem por objetivos reduzir ao máximo a circulação de pessoas na sede do tribunal e evitar a transmissão do novo coronavírus.

Com a prorrogação, continua suspensa a entrada do público na sede da corte – salvo em situações extraordinárias, autorizadas pelos titulares das unidades e comunicadas à Secretaria de Segurança.

O atendimento ao público – inclusive a advogados que necessitem despachar com o gabinete da Presidência – será feito por videoconferência ou por outros recursos eletrônicos.

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