Presidente do STJ rejeita pedido de construtoras para suspender pagamento de valor por fraudes na construção de metrô

Presidente do STJ rejeita pedido de construtoras para suspender pagamento de valor por fraudes na construção de metrô

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, rejeitou neste sábado (16), um pedido das construtoras Queiroz Galvão, OAS e OECI, condenadas por irregularidades na construção de linhas do metrô de São Paulo, para suspender o pagamento de R$ 1,5 bilhão determinado em cumprimento de sentença.

No pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial que poderá chegar ao STJ, as construtoras alegaram risco de dano irreparável após o pedido feito pelo metrô, no dia 17 de dezembro último, para o pagamento do valor bilionário, correspondente a 17% do total do contrato, que motivou processo contra as construtoras.

Ao negar o pedido das empresas, o ministro Humberto Martins destacou que "a execução provisória não configura, por si só, risco de dano irreparável ou de difícil reparação para as devedoras. Isso porque, o sistema processual civil traz mecanismos para garantir a reversibilidade das medidas executivas provisórias, bem como para neutralizar o risco de dano reverso".

Queiroz Galvão, OAS e OECI foram condenadas, em primeira instância, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público para investigar fraude nas licitações de lotes de novas linhas do metrô da capital paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação imposta às empresas para ressarcir a instituição responsável pelo transporte.

Conden​ação questionada

No pedido de tutela provisória encaminhado ao STJ, as empresas alegaram que a condenação foi injusta, além de representar um risco de quebra das construtoras como consequência do pagamento do alto valor.

O ministro Humberto Martins lembrou que a concessão de tutela provisória, nos termos do Código de Processo Civil, está condicionada à presença de dois requisitos: o perigo na demora e a probabilidade do direito requerido.

Segundo o ministro, isso não está comprovado no caso analisado. "As decisões proferidas no cumprimento de sentença podem ser objeto de recursos próprios, aos quais poderá o Tribunal conferir efeito suspensivo, caso entenda presentes os requisitos legais necessários ao seu deferimento", finalizou Martins.​

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