Motorista demitido por não renovar CNH não receberá férias e 13º salário proporcionais

Motorista demitido por não renovar CNH não receberá férias e 13º salário proporcionais

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 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Transfarrapos Transportes Rodoviários de Cargas Ltda., de Bento Gonçalves (RS), o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais a um motorista dispensado por justa causa, por não ter renovado sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo os ministros, a empresa não está sujeita ao pagamento dessas parcelas no caso de dispensa justificada.

Saiba mais com a repórter Michelle Chiappa.

Processo: RR-22373-15.2017.5.04.0512.

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