Ministério Público do Trabalho pode questionar desconto de empregados não sindicalizados
A Seção Dois de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados dos Agentes Autônomos no Comércio do Rio Grande do Sul contra o reconhecimento da legitimidade do Ministério Público do Trabalho para questionar desconto de contribuições de trabalhadores não sindicalizados.