Justa causa de empregado que usou luvas descartadas em aviário é mantida
Acompanhe alguns julgamentos realizados pelas Turmas do TST:
(0:13) A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um empregado do Banco do Estado do Rio Grande do Sul o pagamento de diferenças salariais decorrentes da incorporação dos valores de gratificações de função recebidas por mais de 10 anos. De acordo com a Turma, a matéria foi superada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que veda esse acréscimo relacionado à reversão do empregado ao cargo efetivo, independentemente do perÃodo pelo qual ocupou a função de confiança.
(2:22) A Sexta Turma do TST declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de um operador de máquinas que pretende receber indenização por danos morais em razão de suposta omissão do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté (SP) e Região em defender seus interesses. De acordo com a Turma, a competência trabalhista não diz respeito apenas aos conflitos de representação sindical, mas também a outros assuntos que envolvam sindicato e trabalhador.
(4:22) A Segunda Turma do TST rejeitou recurso de um armazenista da Agrosul AgroavÃcola Industrial, de São Sebastião do Caà (RS), que pretendia reverter sua dispensa por justa causa, ocorrida por não observância das normas de higiene do estabelecimento. Ele tentou reutilizar luvas que havia descartado no lixo. A demissão foi mantida porque, para modificar o entendimento das instâncias anteriores, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela jurisprudência do TST.
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