Informativo destaca julgamento sobre possível recusa à nomeação de aprovados dentro do número de vagas em concurso

Informativo destaca julgamento sobre possível recusa à nomeação de aprovados dentro do número de vagas em concurso

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 715 do Informativo de Jurisprudência. Dois julgamentos foram destacados pela equipe.

No primeiro processo destacado, a Primeira Turma definiu que, "para a recusa à nomeação de aprovados dentro do número de vagas em concurso público, devem ficar comprovadas as situações excepcionais elencadas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 598.099/MS, não sendo suficiente a alegação de estado das coisas – pandemia, crise econômica, limite prudencial atingido para despesas com pessoal –, tampouco o alerta da Corte de Contas acerca do chamado limite prudencial". A tese foi fixada no RMS 66.316, de relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt.

Em outro julgado destacado na edição, a Sexta Turma decidiu que "é lícita a entrada de policiais, sem autorização judicial e sem o consentimento do hóspede, em quarto de hotel não utilizado como morada permanente, desde que presentes as fundadas razões que sinalizem a ocorrência de crime e hipótese de flagrante delito". O HC 659.527 teve relatoria do ministro Rogério Schietti Cruz.

Conheça o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Com mais de 16 anos de excelência, construímos uma base sólida de experiência para fornecer segurança e qualidade aos nossos clientes.