Informativo de Jurisprudência destaca recolhimento de custas judiciais em liquidação de sentença coletiva

Informativo de Jurisprudência destaca recolhimento de custas judiciais em liquidação de sentença coletiva

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 713 do Informativo de JurisprudênciaA equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

O primeiro julgado destacado, da Primeira Turma, definiu que "as empresas e as cooperativas que exercem função intermediária de fornecimento de insumos e usufruem da suspensão da incidência das contribuições incidentes sobre a receita da sua comercialização não têm direito ao aproveitamento de créditos, à luz da vedação contida no artigo 8º, parágrafo 4º, inciso II, da Lei 10.925/2004". O entendimento foi estabelecido no REsp 1.445.843, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.

Em outro julgamento, no REsp 1.637.366, a Terceira Turma decidiu que "é devido o recolhimento inicial de custas judiciais no âmbito de liquidação de sentença coletiva genérica, proposta por associação, em nome de titulares de direito material específico e determinado". O relator foi o ministro Marco Aurélio Bellizze.

Conheça o Informativo de Jurisprudência

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte. 

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