Falta de comunicação prévia de férias não justifica pagamento em dobro

Falta de comunicação prévia de férias não justifica pagamento em dobro

Acompanhe alguns julgamentos realizados pelas Turmas:

 (0:10) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma indústria de Campo Bom (RS) o pagamento em dobro das férias de uma operadora de máquina, em razão da ausência de comunicação formal prévia com a antecedência de 30 dias prevista na lei. Segundo a Turma, o descumprimento do prazo não resulta na sanção quando os demais prazos são observados.

(2:22) A Segunda Turma do TST condenou a OI S.A. (em recuperação judicial) a pagar a uma empregada o valor integral da parcela denominada “bônus executivo” por ter atingido metas referentes a 2017. O pagamento estava previsto para abril de 2018 e a empregada pediu demissão em dezembro de 2017, cumprindo aviso prévio até janeiro de 2018. Segundo a Turma, ela havia cumprido os requisitos para o recebimento da parcela e a rescisão antecipada não afasta esse direito.

(4:38) A Primeira Turma do TST condenou a filial da Cruz Vermelha no Paraná ao pagamento, como horas extras, do intervalo intrajornada de uma hora em relação a todo o período em que houve a extrapolação habitual da jornada contratual de seis horas. De acordo com o colegiado, não há previsão na lei ou na jurisprudência para que o intervalo só seja devido quando a prorrogação da jornada for superior a 30 minutos.

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30. O programa é reprisado aos domingos, às 3h; segundas, às 7h; terças, às 20h30; e às quintas, às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

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