Ex-bancária do Itaú tem direito a pagamento de horas pré-contratadas

Ex-bancária do Itaú tem direito a pagamento de horas pré-contratadas

A Seção de 1 Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Itaú ao pagamento de horas extras pré-contratadas a uma ex-bancária. O colegiado chegou a essa decisão após analisar se o acordo foi feito logo após a admissão e se houve tentativa de burlar a aplicação de jurisprudência do TST.

PROCESSO: TST-E-ED-RR-1833000-79.2005.5.09.0004

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