Empregado de banco postal vítima de sete assaltos deverá ser indenizado

Empregado de banco postal vítima de sete assaltos deverá ser indenizado

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 20 mil o valor a ser pago pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), a título de indenização, a um empregado vítima de sete assaltos nas agências de banco postal de Montes Altos e Governador Edison Lobão (MA), onde trabalhava. Por unanimidade, o colegiado manteve a responsabilidade da empresa, mas reduziu o valor anteriormente fixado, de R$ 70 mil, por considerá-lo excessivo.

Entenda o caso com a repórter Evinny Araújo.

Processo: RR-16966-75.2015.5.16.0023.

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