Dispensa de auxiliar com hérnia inguinal não teve natureza discriminatória
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A Oitava Turma do Tribunal Superior absolveu a Probag Embalagens Especiais Ltda., de Goiânia (GO), do pagamento de indenização a um auxiliar de serviços gerais, portador de hérnia inguinal. Para o colegiado, não é possível concluir que a condição, por si só, provoque estigma ou preconceito social.
Entenda o caso com o repórter Daniel Vasques.
Processo: RR-10604-65.2017.5.18.0012.