Causas múltiplas de lesão na coluna não afastam direito de empregado à estabilidade

Causas múltiplas de lesão na coluna não afastam direito de empregado à estabilidade

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um auxiliar de produção despedido pela Cimento Vencemos do Amazonas Ltda., de Manaus (AM), à estabilidade acidentária, em razão de lesões relacionadas ao serviço. Com isso, a empresa deverá pagar os salários devidos por 12 meses. De acordo com os ministros, o fato de as lesões não terem tido como causa única as atividades no trabalho não afeta o reconhecimento do direito.

Saiba mais com a repórter Eveny Araújo.

Processo: RR-1907-65.2017.5.11.0007.

 

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