Boletim ao vivo | Técnico em comunicação social dos Correios obtém direito a jornada especial de jornalista
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que reconheceu o direito de um empregado à jornada especial dos jornalistas profissionais, prevista no artigo 303 da CLT. Conforme comprovado em ficha cadastral, ele havia sido aprovado em concurso público para o cargo de “Analista de Correios Jr. - especialidade Técnico em Comunicação Social - Área de Jornalismo”, com jornada prevista de 44 horas semanais, acima do limite da categoria de cinco horas diárias.
Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.