Boletim ao vivo | Multa por atraso na quitação de verbas rescisórias é incabível em caso de morte do empregado
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação de multa por atraso na quitação de verbas rescisórias em razão da extinção do contrato de trabalho de um técnico de laboratório da Universidade de São Paulo (USP) decorrente de seu falecimento. Segundo o colegiado, a lei não estabelece prazo para o pagamento dos valores não recebidos em vida pelo empregado a seus dependentes.
Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.