Boletim ao vivo | Empregado com deficiência mental não receberá indenização por ter ficado quatro anos em casa

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um auxiliar de escritório com deficiência mental que, durante quatro anos, foi empregado da Colt Serviços Ltda., de Campinas (SP), sem ter de comparecer à empresa. Ele pretendia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização por dano moral, mas as instâncias ordinárias consideraram que ele fora conivente com a situação e não demonstrara a ocorrência de humilhação ou ofensa moral.

 

Entenda o caso na reportagem com Michelle Chiappa.

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