Boletim ao vivo | Contrato de merendeira sem concurso público com Caixa Escolar é considerado nulo
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade da contratação de uma merendeira admitida sem concurso público pela Caixa Escolar Aracary Correa Alves, do Estado do Amapá. O colegiado determinou que o Estado pague à trabalhadora apenas o saldo de salários e os valores referentes aos depósitos do FGTS.
Ouça os detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.