Boletim ao vivo | Associação que não recolheu despesas processuais terá prazo para regularizar recurso
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deve conceder prazo para a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar efetuar o preparo processual do pedido de gratuidade de justiça. Segundo a Turma, o Tribunal Regional contrariou orientação jurisprudencial do TST ao não intimar a Pró-Saúde para regularizar o próprio recurso em processo apresentado por empregada.
Ouça os detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.