Boletim ao vivo | Ação de cumprimento individual seguirá prescrição da ação civil pública originária

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A Sexta Turma do Tribunal Superior decidiu que a prescrição a ser aplicada a uma ação de cumprimento de sentença individual de uma corretora de seguros da Bradesco Seguros, Saúde e Vida e Previdência S. A. é a quinquenal, mesma da ação civil pública a que está vinculada a execução. A Turma afastou a prescrição bienal com base na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação.

Processo: RRAg-11213-19.2019.5.03.0134

Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

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