Boato ou Fato | As férias podem ser divididas em três períodos?
Veja o roteiro do quadro Boato ou Fato? desta semana:
Carlos: Tô feliz demais, viu, Fernanda? Finalmente terminei aquelas demandas que estavam atrasadas. Não vejo a hora de tirar férias de novo! Já pedi dez dias pro RH e acho que vai dar certo. Tô precisando recarregar as energias e esse período vai me ajudar pra que eu volte e siga trabalhando com gás total. Esse ano não vou viajar por causa da pandemia, né? Mas quero descansar bastante em casa com a família...
Fernanda: Dez dias? Mas você já tirou férias este ano e vai sair novamente? Como você consegue?
Carlos: Sim! Peguei duas semanas em janeiro e agora, na metade do ano, quero tirar mais dez dias de descanso. Eu mereço!
Fernanda: Olha só... Eu tenho quase certeza que não pode tirar duas vezes assim tão perto e acho também que não pode pegar poucos dias de férias! É só de 15 dias pra cima! Dez dias é muito pouco...
Apresentador: Ele pode sim, Fernanda. Conforme as alterações na lei aprovadas em 2017, na chamada Reforma Trabalhista, as férias podem ser usufruídas de forma fracionada. Mas é preciso ficar atento! O artigo 134 da CLT prevê que “desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um".
Apresentador: Ou seja, o Carlos pode tirar férias em três períodos do ano. Nesse caso, como ele já tirou 14 dias e vai pegar mais dez em breve, restarão seis dias para que ele possa usufruir posteriormente.
Apresentador: Ah! É importante lembrar que o artigo 136 da CLT determina que a época da concessão das férias será a que melhor corresponder aos interesses do empregador.
Roteiro e Apresentação: Anderson Conrado