Banco Itaú é condenado a indenizar empregado com deficiência dispensado sem justa causa

Banco Itaú é condenado a indenizar empregado com deficiência dispensado sem justa causa

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Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o banco Itaú a indenizar um caixa com deficiência dispensado sem justa causa e sem a contratação de outro trabalhador na mesma condição. Para a Turma, a dispensa caracteriza o dano moral.

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