Bancário que exerceu função de confiança não incorpora gratificação ao salário | Boletim ao Vivo

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um empregado do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. o pagamento de diferenças salariais decorrentes da incorporação dos valores de gratificações de função recebidas por mais de 10 anos. De acordo com os ministros, a matéria foi superada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que veda esse acréscimo relacionado à reversão do empregado ao cargo efetivo, independentemente do período pelo qual tenha ocupado a função de confiança.

 Entenda o caso com a repórter Michelle Chiappa.

Processo: RR-20698-18.2019.5.04.0004.

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