Autorizada a retomada das obras de construção de complexo escolar no interior da Bahia

Autorizada a retomada das obras de construção de complexo escolar no interior da Bahia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (22) decisão que impedia o Governo da Bahia de continuar as obras de construção de um complexo educacional em Amargosa, interior do estado.

A construção está sendo feita no terreno de um antigo parque de exposições do município, em área declarada como de utilidade pública pelo Estado. Uma decisão da Justiça estadual suspendeu a imissão na posse em razão de um processo de tombamento do imóvel desapropriado.

Segundo o ministro Humberto Martins, o Judiciário não pode, em situações como a analisada, atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação.​​​​​​​​​

Presidente do STJ​ entendeu que a solução jurídico-administrativa desenhada foi construída por meio de debate fático-jurídico em âmbito administrativo.

"Não se pode permitir que seja retirada dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção da legitimidade, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado, com exercício de prerrogativas que lhe são próprias e essenciais", afirmou.

No pedido dirigido ao STJ, o governo estadual afirmou que o magistrado que suspendeu a imissão na posse do imóvel foi induzido a erro, pois os argumentos pelo tombamento do parque de exposições não são procedentes. De acordo com a petição, um espaço privado de eventos, construído em 1978, estaria "longe do espectro de bens sujeitos a tombamento", não havendo razão para suspender a desapropriação.

O governo estadual afirmou que esse cenário gera riscos à ordem administrativa e à economia pública, suspendendo a construção de duas escolas cujas obras de engenharia já foram contratadas.

Continuidade das obras plenamente justificada

Ao analisar o pedido, o presidente do STJ afirmou que há urgência na imissão da posse pleiteada para a continuidade da execução das obras de construção das escolas. Para o ministro, essas obras não podem ser obstadas por um pleito recém-formulado de tombamento ainda sem decisão de mérito.

"Ressalte-se que a solução jurídico-administrativa desenhada foi construída por meio de debate fático-jurídico em âmbito administrativo, não se podendo descurar da expertise da administração pública na área educacional e de sua análise técnica temática para a prestação eficiente do serviço público para a comunidade", fundamentou o ministro ao explicar a caracterização de grave lesão à ordem pública.

Humberto Martins disse, ainda, que há risco de perigo da demora inverso, uma vez que a paralisação das obras produz efeitos imediatos e prejudiciais com relação à eficiência da prestação do serviço público.

Leia a decisão na SLS 3041.


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