Acusado de liderar esquema de venda de diplomas falsos no RS permanecerá preso

Acusado de liderar esquema de venda de diplomas falsos no RS permanecerá preso

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminar requerida para colocar em liberdade um empresário preso preventivamente na Operação Educatio – que apurou esquema de emissão irregular e venda de diplomas e certificados no Rio Grande do Sul. Na decisão, o ministro afirmou que não foi demonstrada ilegalidade flagrante na prisão preventiva.

De acordo com a denúncia, a venda de diplomas falsos – inclusive de nível superior – tinha como favorecidas pessoas que nem sequer haviam frequentado os cursos. Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul, o empresário seria o líder da organização criminosa.​​​​​​​​​

O presidente do STJ mencionou que o TJRS, ao manter a prisão, considerou que o empresário exerceu o comando da organização criminosa.
No pedido de habeas corpus, a defesa do empresário alega que a denúncia não apresentou elementos concretos que o confirmassem como líder da organização. A defesa também questiona a fundamentação do decreto de prisão preventiva e indica a possibilidade de adoção de medidas cautelares diversas.

Prisão para garantir a ordem e evitar novos crimes

O ministro Humberto Martins destacou que, ao manter a prisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerou que o empresário exerceu o comando da organização criminosa, com a função de pôr em prática um complexo esquema de venda de certificados falsificados, lavagem de capitais e outros delitos.

Ainda de acordo com o TJRS, a prisão teve como objetivos garantir a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.

"Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", concluiu Martins ao indeferir a liminar.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.

Leia a decisão no HC 716.228.

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