7º turma reconhece vínculo de emprego entre empregado e Petrobras durante curso de formação

7º turma reconhece vínculo de emprego entre empregado e Petrobras durante curso de formação

(0:10) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de transferência a um engenheiro civil. Contratado no Rio, ele foi removido para Ipojuca (PE), onde prestou serviço por três anos. O colegiado afastou entendimento de que ele só teria direito à parcela se tivesse trabalhado por algum tempo no Rio de Janeiro.

(2:54) A Sexta Turma do TST reformou decisão que havia absolvido a QP-Prestadora de Serviços de Conservação e Limpeza, de Cuiabá (MT), de pagar indenização a uma auxiliar de serviços gerais dispensada durante a gravidez.

(5:35) A Sétima Turma do TST reconheceu a formação de vínculo de emprego entre um técnico de operação e a Petrobras durante o curso de formação exigido pela empresa. Para o colegiado, a previsão, no edital, de que o período do curso não caracterizava vínculo não afasta a sua incidência.

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30. O programa é reprisado aos domingos, às 3h; segundas, às 7h; terças, às 20h30; e às quintas, às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst​​.

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