1ª Turma volta a discutir competência para dirimir conflito de atribuições entre MPs

1ª Turma volta a discutir competência para dirimir conflito de atribuições entre MPs

Em razão de um empate na votação, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça-feira (15), o julgamento da Petição (Pet) 5577, em que se discute qual é o órgão competente para solucionar conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos de São Paulo (MP-SP) e do Rio de Janeiro (MP-RJ) na apuração de crime contra ordem tributária realizado, em tese, por uma distribuidora de combustíveis sediada em Paulínia (SP). Até o momento, dois ministros entendem que a competência para dirimir conflitos entre MPs é do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e outros dois consideram que cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR).

O caso diz respeito a uma autuação fiscal no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro contra a distribuidora, que deixou de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Diante disso, foi instaurado inquérito policial para apuração de crime de sonegação fiscal. Como a empresa tinha sede em Paulínia, o MP-RJ decidiu remeter os autos ao MP-SP, autor da PET, que, por sua vez, alega que o tributo fora suprimido ou reduzido contra o estado do Rio de Janeiro.

Mudança de entendimento

A posição antiga do STF considerava que a solução dos conflitos de competência dessa natureza seria de sua competência. Em 2020, porém, no julgamento, em Plenário Virtual, da Ação Cível Originária (ACO) 843, a Corte passou a entender que a competência é do CNMP.

CNMP

O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela aplicação desse precedente e propôs a remessa de cópia do processo ao CNMP. Esse entendimento foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, que acrescentou que a PGR figura como parte em determinados processos e, por isso, não pode decidir conflitos de atribuições.

PGR

No entanto, o ministro Dias Toffoli abriu divergência, ao votar pela competência da Procuradoria-Geral da República. Ele ressaltou que pode haver demora significativa na solução desses conflitos, caso sejam delegados a um colegiado administrativo de composição complexa (o CNMP é composto por 16 membros indicados de fora da carreira). “Do ponto de vista da praticidade, é melhor deixar a competência para a Procuradoria-Geral da República para que haja soluções rápidas”, avaliou. A ministra Rosa Weber seguiu a divergência. O colegiado aguarda, agora, o voto de desempate do ministro Luís Roberto Barroso.

EC/CR//CF

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